Lei Ordinária nº 16.357/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 16.357/2006, de 06/09/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.