Lei Ordinária nº 16.370/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO RENASCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ.
LEI Nº 16.370/2006, de 11/09/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO RENASCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência do Idoso Renascer, com sede no Município de São Brás do Suaçuí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.