Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.379/2006

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CARGA TRIBUTÁRIA.

LEI Nº 16.379/2006, de 30/10/2006

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CARGA TRIBUTÁRIA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária.

Art. 2º A data de celebração do Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária será estabelecida, anualmente, em função do número de dias de trabalho necessários ao cumprimento do encargo fiscal sobre a sociedade brasileira, considerando-se a incidência da Carga Tributária Bruta - CTB - em relação ao Produto Interno Bruto - PIB - no ano civil imediatamente anterior, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 3º No Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária será realizado evento para informar a população sobre a incidência de tributos federais, estaduais e municipais no seu cotidiano.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

DEPUTADO MAURI TORRES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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