Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.388/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARBOSA LAGE, JÓQUEI CLUBE II E SANTA AMÉLIA - AMBLJCIISA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.388/2006, de 31/10/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARBOSA LAGE, JÓQUEI CLUBE II E SANTA AMÉLIA - AMBLJCIISA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora. (Redação dada pela Lei nº 20.493 /2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, Jóquei Clube II e Santa Amélia - AMBLJCIISA -, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora. (Redação dada pela Lei nº 20.493 /2012)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado