Lei Ordinária nº 16.396/2006
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL CONDADO DO NORTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE.
LEI Nº 16.396/2006, de 01/11/2006
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL CONDADO DO NORTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Eduarda Versiane Maia a Escola Estadual Condado do Norte, localizada na Rua Principal, s/nº, no Distrito de Condado do Norte, no Município de São João da Ponte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.