Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.418/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVA E PROFISSIONALIZANTE DE BELO ORIENTE - FUNCEBELO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.

LEI Nº 16.418/2006, de 07/11/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVA E PROFISSIONALIZANTE DE BELO ORIENTE - FUNCEBELO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Comunitária, Educacional, Cultural, Esportiva e Profissionalizante de Belo Oriente - Funcebelo -, com sede no Município de Belo Oriente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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