Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.424/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$8.000.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

LEI Nº 16.424/2006, de 14/11/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$8.000.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), assim distribuídos:

I - R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender a despesas de investimentos previstas para o exercício de 2006; e

II - R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender a outras despesas correntes previstas para o exercício de 2006.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos previstos no SS 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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