Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.427/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

LEI Nº 16.427/2006, de 28/11/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 16.134 , de 26 de maio de 2006.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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