Lei Ordinária nº 16.427/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 16.427/2006, de 28/11/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 16.134 , de 26 de maio de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.