Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.441/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.

LEI Nº 16.441/2006, de 12/12/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$3.585.200,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei Complementar nº 85 , de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);

II - despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 15.955 , de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais);

III - despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 16.114 , de 18 de maio de 2006, no valor de R$1.805.000,00 (um milhão oitocentos e cinco mil reais);

IV - despesas com proventos de pensionistas decorrentes da Lei nº 16.114 , de 2006, no valor de R$85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.585.200,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais).

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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