Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.462/2006

CRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.

LEI Nº 16.462/2006, de 14/12/2006

CRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação, Superintendência Regional de Ensino, com sede no Município de Unaí.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, descritos no Anexo desta Lei.

Parágrafo único - A lotação e a identificação dos cargos criados no caput serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Anexo (a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006)

Cargos de Provimento em Comissão da Superintendência Regional de Ensino de Unaí

Classe..........................Código.....Símbolo....Qtde

Diretor II......................MG-05.......DR-05......0 1

Diretor I.......................MG-06.......DR-06......0 2

Assessor II.....................MG-12.......AD-12......0 1

Supervisor Regional da Educação.MG-63.......AP-49......0 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 44430/2006 de 29/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.