Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.463/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

LEI Nº 16.463/2006, de 15/12/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público Estadual, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do Ministério Público, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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