Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.498/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.498/2006 de 20/12/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmópolis de Minas imóvel com área de 25.045m2 (vinte e cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), situado na localidade de Graminha, naquele Município, registrado sob o nº 3.460, a fls. 161 do Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um conjunto habitacional, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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