Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.509/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA REGIÃO DO LOGRADOURO - CODEL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS.

LEI Nº 16.509/2006 de 21/12/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA REGIÃO DO LOGRADOURO - CODEL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Região do Logradouro - Codel -, com sede no Município de Martinho Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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