Lei Ordinária nº 16.514/2006
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.615, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
LEI Nº 16.514/2006 de 22/12/2006
(Revogada pela Lei nº 25300 /2025) ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.615 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída no art. 1º da Lei nº 12.615 , de 23 de setembro de 1997, passa a ser realizada, anualmente, nos dias 19 a 26 de junho. Parágrafo Único - A programação a ser desenvolvida durante a semana a que se refere o caput será definida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, por meio da Subsecretaria Antidrogas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado