Lei Ordinária nº 16.522/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA BEBÊ FELIZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
LEI Nº 16.522/2006 de 22/12/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA BEBÊ FELIZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bebê Feliz, com sede no Município de Ibirité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.