Lei Ordinária nº 16.560/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITANHOMI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.560/2006 de 27/12/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITANHOMI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhomi imóvel situado na Rua Belo Horizonte, naquele Município, registrado sob o nº 780, a fls. 120 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhomi.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo será reformado e ampliado para atender ao Programa Saúde da Família.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de um ano contado da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.