Lei Ordinária nº 16.562/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIURUOCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.562/2006 de 27/12/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIURUOCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aiuruoca terreno com área de 800m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Dr. Antônio Guimarães, nº 62, naquele Município, registrado sob o nº 3.385, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.