Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.563/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.563/2006 de 27/12/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Governador Valadares parte da quadra 111 da planta de loteamento do Bairro Vila Placedina Cabral, com área de 13.095m2 (treze mil e noventa e cinco metros quadrados), a ser desmembrada de imóvel com área de 25.200m2 (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados), naquele Município, registrado sob o nº 27.966, a fls. 51 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares, conforme memorial descritivo no Anexo desta lei.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um centro poliesportivo.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.563, de 27 de dezembro de 2006)

O imóvel de que trata esta Lei tem a seguinte descrição: partindo de um ponto da divisa da parte restante da quadra 111, com parte de área requerida, no alinhamento da Rua Lincoln Byrro, segue-se por este alinhamento, numa extensão de 180m (cento e oitenta metros); daí vira-se à direita, confrontando com a Rua Professora Conceição Teodoro, numa extensão de 52,56m (cinqüenta e dois vírgula cinqüenta e seis metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 17,30m (dezessete vírgula trinta metros); daí vira-se à esquerda, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 48,96m (quarenta e oito vírgula noventa e seis metros); daí vira-se à esquerda, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 69,39m (sessenta e nove vírgula trinta e nove metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 86,04m (oitenta e seis vírgula zero quatro metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da quadra 111, numa extensão de 104,65m (cento e quatro vírgula sessenta e cinco metros), fechando assim o polígono.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.