Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.565/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.565/2006 de 27/12/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Miguel do Anta imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Avenida Ovídio Ferraz, naquele Município, registrado sob o nº 29.336, no Livro 3-AR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a ser permutado com terceiros por imóvel situado no Município de São Miguel do Anta, o qual será utilizado para a construção de obras de interesse da comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de oito anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.