Lei Ordinária nº 16.581/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE.
LEI Nº 16.581/2006 de 29/12/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.365 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.365 , de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação São Vicente de Paula-João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9365/1986 de 11/12/1986