Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.583/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GUARANÉSIA FUTEBOL CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

LEI Nº 16.583/2006 de 29/12/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GUARANÉSIA FUTEBOL CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Guaranésia Futebol Clube, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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