Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.636/2007

INSTITUI O DIA CONTRA A HOMOFOBIA.

LEI Nº 16.636/2007 de 03/01/2007

INSTITUI O DIA CONTRA A HOMOFOBIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual contra a Homofobia, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.