Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.637/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FUNDO AMIGO DA CRIANÇA.

LEI Nº 16.637/2007 de 04/01/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FUNDO AMIGO DA CRIANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

§ 1º - As atividades alusivas à data de que trata esta Lei visam a divulgar a Campanha Fundo Amigo da Criança, estimulando a cooperação da sociedade com os Fundos para a Infância e a Adolescência dos Municípios mineiros e do Estado, a fim de possibilitar a concretização das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecerá, em parceria com entidades públicas e com pessoas físicas e jurídicas, a programação a ser desenvolvida nesse dia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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