Lei Ordinária nº 16.644/2007
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL SITUADA NO MUNICÍPIO DE DURANDÉ.
LEI Nº 16.644/2007 de 04/01/2007
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL SITUADA NO MUNICÍPIO DE DURANDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Emília Maria Diniz a escola estadual situada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, nº 268, no Distrito de São João da Figueira, no Município de Durandé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.