Lei Ordinária nº 16.653/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BICAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.653/2007 de 05/01/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BICAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bicas terreno com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), situado na Av. Ralph Grunewald, Bairro Retto Júnior, naquele Município, registrado sob o nº R-1-182, a fls. 182 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bicas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de programa de esporte educacional.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.