Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.654/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIBERAR DE REVERSÃO PARTE DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.654/2007 de 05/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIBERAR DE REVERSÃO PARTE DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 142 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar de reversão a parte do imóvel, situado no Município de Itabira, de que trata a Lei nº 142 , de 10 de novembro de 1936, correspondente a 2.310,95m2 (dois mil trezentos e dez vírgula noventa e cinco metros quadrados), que faz divisa com o prédio da Escola Estadual da Fazenda da Betânia, registrado sob o nº 879, a fls. 88 do Livro 2-9, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único - A área de que trata o caput destina-se a doação ao Estado para construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual da Fazenda da Betânia, localizada na Rua Pássaro Verde, nº 618, no Município de Itabira.

Art. 2º Fica o Estado autorizado a receber a doação de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 142/1936 de //