Lei Ordinária nº 16.658/2007
FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO, DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO.
LEI Nº 16.658/2007 de 05/01/2007
(Revogada pela Lei nº 24314 /2023) FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO, DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado, fixado em parcela única, é o constante no Anexo desta Lei. Parágrafo Único. Fica assegurada aos agentes públicos de que trata o caput a percepção da parcela prevista no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República, calculada proporcionalmente ao período de exercício do respectivo cargo no ano. (Redação acrescida pela Lei nº 19.406 /2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado Danilo de Castro Paulo de Tarso Almeida Paiva Simão Cirineu Dias Anexo (a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.658, de 5 de janeiro de 2007) Cargo..............................Subsídio Governador do Estado............R$10.500,00 Vice-Governador do Estado.......R$10.250,00 Secretário de Estado............R$10.000,00 Secretário Adjunto de Estado.....R$9.000,00