Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.659/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS.

LEI Nº 16.659/2007 de 05/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros imóvel com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado na Rua Silva Bastos, naquele Município, registrado sob o nº 10.937, a fls. 51 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de unidade administrativa municipal e ao funcionamento de unidade voltada para a prestação de serviços para a comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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