Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.661/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALBERTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.661/2007 de 05/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALBERTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina imóvel com área de 403m2 (quatrocentos e três metros quadrados), situado na Rua José Francisco Conceição, s/nº, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 9.966, a fls. 69 do Livro 3- P, no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de uma unidade de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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