Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.663/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BONFIM O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.663/2007 de 05/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BONFIM O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonfim imóvel com área de 11.000m2 (onze mil metros quadrados), situado naquele Município, no lugar denominado Povoado de Ramos, registrado sob o nº 10.946, a fls. 281 do Livro 3-k, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se a ações de desenvolvimento cultural e educacional.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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