Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.664/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.664/2007 de 05/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Miguel do Anta imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Muqueca, na Fazenda Monte Carmelo, naquele Município, registrado sob o nº R-30.508, no Livro 3-AS, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de um centro comunitário para a realização de eventos socioculturais e educativos. (Revogado pela Lei nº 25004 /2024)

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 25004 /2024)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado