Lei Ordinária nº 16.665/2007
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MINEIRO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.665/2007 de 08/01/2007
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.398 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MINEIRO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.398 , de 12 de dezembro de 1996, fica acrescido dos seguintes inciso XI e parágrafo único:
"Art. 3º ......
XI - incentivo ao turismo educativo.
Parágrafo único - Os projetos e programas de incentivo ao turismo educativo definirão diretrizes e normas para viabilizar a realização de excursões pelas escolas da rede pública, considerando-se, especialmente:
I - a ampliação do conhecimento dos alunos, por meio de visitas a pólos industriais, cidades históricas e turísticas e estâncias hidrominerais do Estado;
II - a seleção de excursões de acordo com o programa pedagógico da escola.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12398/1996 de 12/12/1996