Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.665/2007

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MINEIRO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.665/2007 de 08/01/2007

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.398 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MINEIRO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.398 , de 12 de dezembro de 1996, fica acrescido dos seguintes inciso XI e parágrafo único:

"Art. 3º ......

XI - incentivo ao turismo educativo.

Parágrafo único - Os projetos e programas de incentivo ao turismo educativo definirão diretrizes e normas para viabilizar a realização de excursões pelas escolas da rede pública, considerando-se, especialmente:

I - a ampliação do conhecimento dos alunos, por meio de visitas a pólos industriais, cidades históricas e turísticas e estâncias hidrominerais do Estado;

II - a seleção de excursões de acordo com o programa pedagógico da escola.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12398/1996 de 12/12/1996