Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.667/2007

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DA RELAÇÃO DE VAGAS DE TRABALHO ELABORADA PELO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE - EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.667/2007 de 08/01/2007

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DA RELAÇÃO DE VAGAS DE TRABALHO ELABORADA PELO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE - EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por meio de seus órgãos competentes, deverão afixar em local visível e de fácil acesso, em todas as suas repartições, a relação de vagas de trabalho elaborada pelo Sistema Nacional de Emprego - Sine - e informações relativas a cursos e palestras oferecidos pelos Centros Públicos de Promoção do Trabalho - CPPTs.

Parágrafo único - O Sine e os CPPTs encaminharão regularmente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as informações a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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