Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.668/2007

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NOS LUGARES QUE MENCIONA, DE PAINÉIS QUE INFORMEM OS LOCAIS E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

LEI Nº 16.668/2007 de 08/01/2007

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NOS LUGARES QUE MENCIONA, DE PAINÉIS QUE INFORMEM OS LOCAIS E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação, nas delegacias policiais, nas Secretarias de Estado e nos estabelecimentos de ensino público, em lugar visível, de painéis que informem os locais e o horário de funcionamento da Defensoria Pública.

Art. 2º O Poder Executivo terá prazo de sessenta dias contado da data de publicação desta Lei para aplicar o disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.