Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.672/2007

TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM-NASCIDOS NO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.672/2007 de 08/01/2007

TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM-NASCIDOS NO ESTADO. Torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos. (Redação dada pela Lei nº 17.078 /2007)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado.

Art. 1º - É obrigatória a realização gratuita do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado. (Redação dada pela Lei nº 24.083 /2022)

§ 1º O exame a que se refere o caput deste artigo será realizado logo após o nascimento e antes da alta hospitalar.

§ 2º Detectada alguma alteração no resultado do Teste do Reflexo Vermelho, o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e tratamento adequado, se for o caso.

Art. 1º - A. O Sistema Único de Saúde - SUS - garantirá a realização, por médico oftalmologista, de exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos. (Redação acrescida pela Lei nº 17.078 /2007)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado