Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.677/2007

CRIA OS CARGOS DE AUDITOR E DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FIXA OS SEUS SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.677/2007 de 10/01/2007

CRIA OS CARGOS DE AUDITOR E DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FIXA OS SEUS SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas:

I - quatro cargos de Auditor;

II - quatro cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Parágrafo único - A codificação e a identificação dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em resolução do Tribunal Pleno.

Art. 2º O subsídio do Auditor do Tribunal de Contas é fixado em R$21.005,68 (vinte e um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º O subsídio do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é fixado em R$21.005,68 (vinte e um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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