Lei Ordinária nº 16.677/2007
CRIA OS CARGOS DE AUDITOR E DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FIXA OS SEUS SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.677/2007 de 10/01/2007
CRIA OS CARGOS DE AUDITOR E DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FIXA OS SEUS SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas:
I - quatro cargos de Auditor;
II - quatro cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Parágrafo único - A codificação e a identificação dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em resolução do Tribunal Pleno.
Art. 2º O subsídio do Auditor do Tribunal de Contas é fixado em R$21.005,68 (vinte e um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º O subsídio do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é fixado em R$21.005,68 (vinte e um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.