Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.692/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.692/2007 de 11/01/2007

(Revogada pela Lei nº 17112 /2007) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 874,42m2 (oitocentos e setenta e quatro vírgula quarenta e dois metros quadrados), situado no Bairro Fabrício, no Município de Uberaba, a ser desmembrado, conforme descrição constante no Anexo desta lei, de área maior, com 1.900,067m2 (mil novecentos vírgula zero sessenta e sete metros quadrados), registrada sob o nº 11.700, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, pelo imóvel de propriedade da União, com a área de 10.256,21m2 (dez mil duzentos e cinqüenta e seis vírgula vinte e um metros quadrados), situado no Bairro Santa Marta, naquele Município, constituído pelos lotes 1 a 27 da Quadra 19, registrado sob o nº 45.403, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei serão permutados sem torna às partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Governador em exercício Anexo (a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.692, de 11 de janeiro de 2007) Um terreno com 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros) de frente, voltado para a Rua Treze de Maio, tendo as seguintes confrontações: pelo lado direito, com terreno de propriedade do Estado, em linha quebrada, com segmentos de 5,50m (cinco vírgula cinqüenta metros), 5,48m (cinco vírgula quarenta e oito metros), 20,50m (vinte vírgula cinqüenta metros) e 5m (cinco metros), perfazendo uma extensão total de 36,48m (trinta e seis vírgula quarenta e oito metros); pelos fundos, com terrenos de Nelita Sinibalde e Eugênio Rodrigues Borges, numa extensão de 30,27m (trinta vírgula vinte e sete metros), e pelo lado esquerdo, fechando o perímetro, com terrenos do Município de Uberaba, numa extensão de 39,23m (trinta e nove vírgula vinte e três metros), perfazendo a área total de 874,42m2 (oitocentos e setenta e quatro vírgula quarenta e dois metros quadrados).