Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.701/2007

TRANSFERE SEDE DE ENTIDADE EDUCACIONAL PARA A CAPITAL DO ESTADO.

LEI Nº 16.701/2007 de 19/04/2007

TRANSFERE SEDE DE ENTIDADE EDUCACIONAL PARA A CAPITAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação Educacional, criada pela Lei nº 3.038 , de 19 de dezembro de 1963, fica com sua sede transferida para a Capital do Estado.

Art. 2º No prazo de até sessenta dias contados da publicação desta Lei, a Fundação deverá efetuar a transferência e comunicá-la aos órgãos oficiais competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3038/1963 de 19/12/1963