Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.703/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.703/2007 de 25/04/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 2.886,30m2 (dois mil oitocentos e oitenta e seis vírgula trinta metros quadrados), situado na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 212, Bairro Centro, naquele Município, registrado sob o nº 2.343, a fls. 270 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, Comarca de Patos de Minas.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se a abrigar atividades educacionais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Governador em Exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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