Lei Ordinária nº 16.704/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITABIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.278, DE 19 DE JULHO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.704/2007 de 25/04/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITABIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.278 , DE 19 DE JULHO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira imóvel com área de 3.016,50m2 (três mil e dezesseis vírgula cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida das Rosas, naquele Município, registrado sob o nº 6.493, a fls. 050 do Livro 2-3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira. Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à instalação de unidade administrativa municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único daquele artigo. (Revogado pela Lei nº 23785 /2021)
Art. 3º - O caput do art. 1º da Lei nº 16.278 , de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João da Mata área de 2.825,13m2 (dois mil oitocentos e vinte e cinco vírgula treze metros quadrados), parte de imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 11.623, a fls. 226 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvianópolis, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei.".
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Governador em Exercício