Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.707/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DE LONTRA - ADUL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LONTRA.

LEI Nº 16.707/2007 de 11/05/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DE LONTRA - ADUL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LONTRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul -, com sede no Município de Lontra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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