Lei Ordinária nº 16.714/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CURVELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.714/2007 de 16/05/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CURVELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo imóvel com área de 2.030m2 (dois mil e trinta metros quadrados), situado na Rua Gutemberg, s/nº, Bairro Alto Bom Jesus, naquele Município, registrado sob o nº 30.581, a fls. 106 do Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro de referência e assistência social do Programa Saúde da Família.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.