Lei Ordinária nº 16.715/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO A PACIENTES COM CÂNCER-PROJETO PRESENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
LEI Nº 16.715/2007 de 17/05/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO A PACIENTES COM CÂNCER-PROJETO PRESENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Voluntários no Apoio a Pacientes com Câncer-Projeto Presente, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Padre Tiãozinho de Apoio a Pacientes Carentes com Câncer - Projeto Presente, com sede no Município de Montes Claros. (Redação dada pela Lei nº 17.269 /2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado