Lei Ordinária nº 16.718/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORINTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.718/2007 de 05/06/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORINTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Casuarina, esquina com Rua Petrolino Soares, naquele Município, registrado sob o nº 11.728, a fls. 118 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de obras sociais e de lazer.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.