Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.719/2007

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE PASTO DO GOVERNO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.

LEI Nº 16.719/2007 de 12/06/2007

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE PASTO DO GOVERNO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Geraldo Ottoni Porto a Escola Estadual de Pasto do Governo, situada no Povoado de Pasto do Governo, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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