Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.720/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.720/2007 de 12/06/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monsenhor Paulo imóvel com área de 589m2 (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 7.079, a fls. 146 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campanha.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de quadra poliesportiva e ao atendimento de projetos sociais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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