Lei Ordinária nº 16.725/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DO AMOR EXIGENTE DE RIO POMBA - GAERP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
LEI Nº 16.725/2007 de 12/06/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DO AMOR EXIGENTE DE RIO POMBA - GAERP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba - Gaerp -, com sede no Município de Rio Pomba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.