Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.730/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CONQUISTA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.730/2007 de 14/06/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CONQUISTA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conquista os seguintes imóveis, localizados naquele Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conquista:

I - terreno com área de 800m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua José Mendonça, registrado sob o nº 2.953, a fls. 250 do Livro 3-E;

II - terreno com área de 900m2 (novecentos metros quadrados), situado na Rua José Mendonça, registrado sob o nº 411, a fls. 234 do Livro 2-A.

§ 1º O imóvel a que se refere o inciso I do caput destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

§ 2º O imóvel a que se refere o inciso II do caput destina-se à construção do velório municipal.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura das escrituras públicas de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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