Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.732/2007

ALTERA A LEI Nº 12.496, DE 6 DE MAIO DE 1997, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FANTASIARTE - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MANTENA.

LEI Nº 16.732/2007 de 18/06/2007

ALTERA A LEI Nº 12.496 , DE 6 DE MAIO DE 1997, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FANTASIARTE - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MANTENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.496 , de 6 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa da Animação, com sede no Município de Sabará".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12496/1997 de 06/05/1997