Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.734/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO E SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAETÉ.

LEI Nº 16.734/2007 de 18/06/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO E SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAETÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação e Sociedade Musical Nossa Senhora do Bom Sucesso, com sede no Município de Caeté.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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